A Lei de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018, tem como finalidade a proteção de dados de usuários armazenados e manipulados por empresas residentes no Brasil. Com a LGPD foram estabelecidas regras para o tratamento de informações referentes a pessoas, empresas e instituições públicas.
Esse assunto é pauta relevante para empreendimentos de todos os portes, em especial das de pequeno e médio (PME), já que 70% enfrentam dificuldade no mundo digital, segundo estudo da IDC Brasil. Apesar de sancionada, a Lei entrará em vigor apenas em agosto de 2020. Contudo, os gestores precisam estar atentos às mudanças e iniciarem o processo de adequação à legislação.
Adaptação
Nesse procedimento de adequação, as PMEs devem realizar ações para garantir o aprimoramento da gestão de informação a fim de assegurar a confiabilidade dos dados, desde a captação até o uso desses informes.
Para isso, é importante que as PMEs trabalhem na contabilização dos custos de implementação, realizem a manutenção dos processos, além da terceirização e capacitação dos colaboradores responsáveis pelo tratamento de dados. Cada etapa desses ajustes à LGPD pode levar tempo, porém vale ressaltar que as ações realizadas nesse período impedem futuros riscos e danos a empresa após a vigência da Lei.
O órgão encarregado de fiscalizar, aplicar sanções e garantir o cumprimento da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As multas empregues podem variar de 2% do faturamento das empresas e conglomerados, até 50 milhões de reais, a depender do tipo de penalização.
A importância da consultoria
A contratação de serviços de terceiros, como a Agna Consultoria, nesse momento de conformidade às normas da LGPD é um passo assertivo para evitar gastos supérfluos, além de economizar tempo. Aliada à consultoria está o sistema ERP, software capaz de integrar os dados do negócio em um sistema unificado.